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OFERTA MISSIONÁRIA NACIONAL

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 Estatuto, no Artigo 66 – § 2.º 
"As igrejas O Brasil para Cristo levantarão uma oferta especial intitulada “oferta missionária” a cada mês, sempre no terceiro domingo e a encaminharão ao Conselho Nacional, a fim de que o mesmo aplique na expansão da Igreja."

Desde o ano de 2006, o 3º Domingo do mês é o Dia Oficial da Denominação Investir em Missões através da OMN. 

Carnê de Pagamento
Desde Junho de 2015 o Conselho Nacional passou a enviar carnês de pagamento para todo ano. Antes dessa data os boletos eram enviados mensalmente.

Pagamento e distribuição da OMN
O valor arrecadado de OMN deve ser repassado pelas igrejas ao Conselho Nacional através de boleto bancário. Todo valor recebido é investido 100% em missões. De forma geral a distribuição ocorre da seguinte maneira: 60% para projetos dentro do Brasil, administrados pelo Conselho Nacional e 40% para projetos transculturais, administrados pela Missão Desafio.

Datas 

 

Vencimento do Boleto

O boleto tem vencimento no mesmo mês de recolhimento, ou seja, o boleto de janeiro será pago com o valor da oferta missionaria recolhida em janeiro. Todos os meses tem vencimentos próximos e posteriores ao terceiro domingo. 

Em resumo, a oferta recolhida no mês é paga no mesmo mês (diferente dos dízimos que são recolhidos num mês e pagos no mês seguinte às Convenções).

Perguntas Frequentes

1- Sou uma congregação, devo contribuir com a Oferta Missionária Nacional?

 Sim, a contribuição da Oferta Missionária Nacional deve ser efetuada por todas as igrejas, sendo sede ou congregação.

 

2 – Sou a igreja sede e possuo outras congregações, posso efetuar a contribuição de forma agrupada, ou seja, uma única oferta pelo campo?

O ideal é que cada igreja ou congregação faça sua contribuição individualmente, para que todos constem no relatório oficial da OMN. Caso o caixa seja centralizado na igreja sede, sugerimos que a mesma fique com todos os carnes das congregações e faça o pagamento individual.  

 

3 – Minha igreja não recebeu o carnê. O que faço?

Entre em contato com o Conselho Nacional para verificarmos/atualizarmos o  endereço. Se não receber seu boleto até o dia 15, ligue imediatamente para o Conselho Nacional e solicite a segunda via.

 

4 – Minha igreja contribuiu com a Oferta Missionária Nacional para Missão Desafio. Posso continuar a contribuir assim?

Não. A OMN deve ser paga ao Conselho Nacional, pois é o órgão que administra esses valores. Se estiver recebendo boletos da Missão Desafio e não sabe por que, entre em contato com a Missão Desafio para esclarecer a situação.

A Missão Desafio é o órgão oficial de missões transculturais de nossa denominação e ela tem igrejas parceiras que se inscreveram voluntariamente para doar outras ofertas, chamadas “Sustento Missionário”.

As receitas da Missão Desafio provem, basicamente, de: 40% da OMN, parte dos valores doados aos Escritórios Regionais e esta oferta chamada Sustento Missionário.

O que deve ficar claro é que toda Oferta do 3º domingo do mês deve ser destinada ao Conselho Nacional que fará administração dos valores. Se a igreja quiser se comprometer com um valor a mais para essa área através da Missão Desafio será um ganho para o reino. Só não podemos confundir. Se tiver outra dúvida entre em contato com o Conselho Nacional.

 

5 – Fiz a contribuição da Oferta Missionária Nacional e não constou no relatório. Não identificaram o meu pagamento?

Verifique no Almanaque OBPC em Foco qual o mês da publicação, pois normalmente publicamos as informações do mês anterior. Se esse não for o caso, entre em contato com o Conselho Nacional para verificarmos o ocorrido. Algumas opções para esse fato ter acontecido: Pode ser que a igreja tenha feito depósito e não enviado comprovante; Pode ser que a igreja tenha feito o pagamento em uma loja credenciada (ex: correios, supermercado, etc) e isso, faz com que o Conselho Nacional receba o valor após 5 dias (ou seja, se o pagamento for no dia 30, o Conselho Nacional só recebe o retorno no dia 04 do outro mês).

Para evitar esse problema sugerimos que:

  1. a) A igreja sempre utilize o boleto bancário. Caso faça depósito, é obrigatório enviar o comprovante para omn@conselhonacional.org.br.

  2. b) A igreja faça o pagamento do boleto no máximo até o dia 23 de cada mês para que seja retornado ao Conselho Nacional dentro do mesmo mês.

Se o problema não for nenhum desses, entre em contato para verificarmos.

6 – Esquecemos de pagar o boleto do mês anterior. Podemos somar com o valor da oferta atual?

Não. Com a implantação do carnê, cada boleto representa o mês de pagamento. Pague cada oferta com seu boleto de referência. A oferta atrasada, mesmo com boleto vencido, pode ser paga na Caixa e Lotéricas. Procure fazer seus pagamentos em dia. Seja exemplo.  Isso é saudável para a igreja e facilita o trabalho da administração.

7 – Onde está sendo aplicado o dinheiro da OMN atualmente?

O Conselho Nacional busca a máxima transparência. Publicamos mensalmente todas as receitas e investimentos da OMN no SITE. Em resumo, o relatório é feito da seguinte forma:

  • Colocamos a receita total (valor da OMN de todas as igrejas somadas).

  • São descontados os custos operacionais (administração, funcionários, gráfica, correio, tarifas, etc)

  • São descontados os valores de cada Escritório Regional. De forma resumida, os Escritórios Regionais são braços da Missão Desafio e do Conselho Nacional com a função de motivar as igrejas a se envolver em Missões. Cada Escritório Regional tem uma finalidade distinta para a utilização da verba missionária (tanto em missões locais quanto nos próprios projetos da Missão Desafio).

  • 60% desse saldo é distribuída para os Projetos Nacionais (60%), cuja administração é feita pelo Conselho Nacional através da Gestão Nacional de Missões.

  • 40% desse saldo é distribuída para os Projetos Transculturais, cuja administração é feita pela Missão Desafio

  • O Almanaque OBPC em Foco apresenta quanto foi investido em cada um dos projetos.Também apresenta quanto cada igreja do Brasil doou para a OMN e o percentual de igrejas contribuintes por Convenção.

 

8 – Fiz depósito no mês passado, mas não informei. É possível alterar o relatório publicado do mês passado?

Não. O relatório  do mês anterior, após concluído, é fechado e não pode ser modificado. Sugerimos que a contribuição seja efetuada  pelo boleto bancário justamente para não ocorrer esse tipo de problema. No caso de depósitos, se faz necessário informar o Conselho Nacional dentro do prazo.

 

9 – Onde busco informações sobre os projetos para comunicar na minha igreja?

Essas informações podem ser buscadas tanto no Conselho Nacional como na Missão Desafio. 

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